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Convenções Coletivas

O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Convenção Coletiva 2024/2025

cct-2024-2025-b0d6

Convenção Coletiva 2023/2024

convencao-coletiva-2023-2024

Convenção Coletiva 2022/2023

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Convenção Coletiva 2021/2022

Convenção-Coletiva_2021-2022

Convenção Coletiva 2020/2021

Convenção-Coletiva-Sintrivest_2020-2021

Termo aditivo à Convenção de Trabalho Covid-19 (Emergencial)

Termo-aditivo-à-Convenção-de-Trabalho-Covid-19-Emergencial

Convenção Coletiva 2019/2020

Convenção-Coletiva-Sintrivest_2019-2020

Convenção Coletiva 2018/2019

TERMO ADITIVO 2017/2018

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Convenção Coletiva 2017/2018

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Convenção Coletiva 2016/2017

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Convenção Coletiva 2015/2016

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Convenção Coletiva 2014-2015

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Convenção Coletiva – 2013/2014

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Convenção Coletiva – 2012/2013

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Convenção Coletiva – 2011/2012

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Convenção Coletiva – 2010/2011

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Convenção Coletiva – 2009/2010

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Convenção Coletiva – 2008/2009

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Convenção Coletiva – 2007/2008

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