Redução do Intervalo Intrajornada

15/02/2018

O intervalo intrajornada é um tema que tem gerado muitos questionamentos e dúvidas, tanto por parte dos trabalhadores, quanto das próprias empresas, principalmente depois de aprovada a Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. A nova lei trouxe a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, mas desde que siga as regras estabelecidas.

De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Botuverá (Sintrivest), Marli Leandro, o tema gera discussões na região há muitos anos, justamente pelas empresas ainda estarem se adequando à lei, que sempre previu um intervalo de uma hora para alimentação e descanso, aos trabalhadores com jornada acima de seis horas. “A lei não mudou, não teve alteração desde que foi implementada, ou seja, desde o início da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o seu artigo 71 trazia que as pessoas que trabalham numa jornada superior a seis horas, deveriam ter um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora. Esta lei sempre foi desta forma, a única alteração que teve em 1994, era se a empresa não concedesse essa uma hora, deveria remunerar o período correspondente com acréscimo de no mínimo 50%, considerada uma verba remuneratória. E não havia a possibilidade de fazer a redução desse intervalo através de acordo ou convenção coletiva de forma legal. O que houve por um tempo foi uma portaria do Ministério do Trabalho, que em 2010 foi revogada e por conta disso, várias empresas começaram a se adequar à lei, ou seja, cumprir o intervalo de uma hora”, explica Marli.
Já a Reforma Trabalhista trouxe uma mudança no quarto parágrafo deste mesmo artigo 71 da CLT, segundo a presidente do Sintrivest. “A partir de agora, se a empresa não concede uma hora de intervalo, deve remunerar o valor correspondente com acréscimo de 50%, como verba indenizatória e não mais remuneratória. Isso significa que como é verba indenizatória, não terá reflexos sobre Férias, 13º Salário e Fundo de Garantia. Porém, é importante deixar claro que a remuneração prevalece, ou seja, se a empresa for reduzir o intervalo para 30 minutos, terá que remunerar os demais 30 minutos com acréscimo de 50%”, enfatiza.

Além disso, o artigo 611A da referida Lei, esclarece que esta redução poderá ser realizada através de acordo ou convenção coletiva, desde que levado em consideração o que diz o artigo 71, paragrafo 4º, que o período não usufruído deverá ser indenizado com 50%. “Dentro da nossa última Negociação Coletiva temos uma cláusula que trata disso. Já vínhamos orientando, anteriormente, que a empresa poderia adotar o intervalo de 30 minutos, desde que ela seguisse as regras previstas na Portaria 1095 do Ministério do Trabalho, ou seja, manter o refeitório organizado, fornecer alimentação baseada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou se acaso não fornecesse a alimentação, que deveria remunerar a diferença de acordo com o artigo 71. Esta cláusula permaneceu na nossa Convenção e é isso que nós estamos orientando para as empresas agora. Aquelas que querem se adequar, reduzir o intervalo intrajornada por conta da Reforma Trabalhista, como já previsto na nossa Convenção Coletiva, poderão fazê-lo, desde que cumpram o que está previsto na Convenção”, ressalta Marli.
A presidente do Sintrivest revela ainda que alguns acordos de redução de intervalo intrajornada já foram realizados com empresas de Brusque, desde que a Lei nº 13.467/17 entrou em vigor. “Pelo fato de estarmos em uma região que trabalha das 5h às 13h30, e das 13h30 às 22h, ficam faltando as quatro horas que precisam ser compensadas no sábado. Como já existe uma vontade muito grande dos próprios trabalhadores em compensar o sábado durante a semana, realizamos o acordo com algumas empresas que adotaram a redução do intervalo intrajornada, a fim de resolver essa questão, mas com a indenização, de acordo com o que está previsto na Convenção Coletiva. Assim conseguem mexer no horário, já pensando na compensação do sábado durante a semana. Percebemos que é mais uma vontade dos próprios trabalhadores que haja essa redução, do que das empresas. Nós, enquanto sindicato, estamos tentando conciliar isso, deixando muito claro que é possível fazer o acordo, mas que isso não significa que abriremos mão de direitos dos trabalhadores. Vamos sempre levar em consideração o que está na lei”, complementa.

Sintrivest continua a distribuição de material escolar

05/02/2018

Segue até o dia 16 de fevereiro a distribuição de material escolar na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Guabiruba (Sintrivest). Ao todo, mais de dois mil quites deverão ser entregues gratuitamente, para trabalhadores associados e seus dependentes.
Na última semana, Beatriz Araldi, de 36 anos, esteve na sede da entidade e garantiu material escolar para o filho Gabriel, de nove anos. “Tudo que recebemos ajuda, especialmente porque a lista de materiais é enorme. Além disso, no início do ano acumulam as contas”, afirma Beatriz.
De acordo com a presidente do Sintrivest, Marli Leandro, o movimento nestas duas últimas semanas já não é tão intenso quanto no mês de janeiro, mas a entidade continua o trabalho de distribuição, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h. “Há muitos anos fazemos esta entrega para todos os sócios que são estudantes e para seus filhos em idade escolar. Acreditamos que é uma ajuda importante para o orçamento familiar, principalmente para aquelas famílias que contam com mais filhos”, avalia.
Segundo ela, esta é a primeira atividade mantida pelo Sintrivest após a aprovação da Reforma Trabalhista. No dia 14 de fevereiro haverá a primeira reunião de diretoria da entidade para planejar as demais ações e eventos no decorrer do ano.
“A mensalidade, a contribuição sindical ou confederativa, é um recurso que volta para o trabalhador, através de serviços, benefícios e atendimentos. Temos uma batalha pela frente, agora contrária a Reforma da Previdência e nós contamos com a participação da categoria vestuarista”, enfatiza Marli.

Sintrivest distribui kits de material escolar aos associados a partir de segunda-feira

17/01/2018

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Guabiruba (Sintrivest) realiza, a partir de segunda-feira, 22 de janeiro, a distribuição de kits de material escolar para o ano letivo de 2018. A distribuição acontece na sede do próprio sindicato durante o expediente do Sintrivest: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.

São contemplados todos os associados do sindicato e seus dependentes que estão em idade escolar. Os materiais disponíveis são desde o ensino infantil até ensino superior e os kits estarão disponíveis até o dia 16 de fevereiro para serem retirados.

De acordo com a presidente do Sintrivest, Marli Leandro, caso o associado não possa fazer a retirada do kit nos horários de atendimento do sindicato, poderá entrar em contato e fazer o agendamento para retirada entre 12h30 e 13h30 ou depois das 18h.

“É um benefício bastante importante, que por mais um ano conseguimos conceder aos nossos associados. Vamos entregar estes kits em um momento em que há sempre outras preocupações com tributos, impostos e outras cobranças de início de ano. Montamos kits diferenciados por idade escolar e acreditamos que devamos distribuir cerca de dois mil kits, o mesmo número que distribuímos em 2017. Se a demanda for maior que essa, teremos disponibilidade de atender também, pois adquirimos um número bastante expressivo de materiais para os kits”, esclarece.

Documentos necessários

Para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador apresente a carteirinha de sócio, que deve estar em dia, com seus dependentes devidamente atualizados. Caso não esteja atualizada, é necessário que o trabalhador leve a última folha de pagamento, para que a revalidação seja feita na hora, e assim, o kit poder ser retirado.

Além disso, os trabalhadores que tiverem interesse, também podem fazer sua carteirinha na hora, levando os documentos necessários e tendo acesso ao benefício do kit de material escolar.

Não é necessário trazer lista de material escolar para os dependentes dos associados. Já para os associados que estiverem no ensino médio ou superior, ou realizando outro curso, também é preciso o comprovante de matrícula do mesmo para a retirada do kit.

Informações

O Sintrivest fica na Avenida Arno Carlos Gracher, 323, Centro. Mais informações: (47) 3351-1373.

Documentos necessários para fazer a Carteirinha do Associado: Carteira de Trabalho, três últimas folhas de pagamento, Certidão de nascimento de filhos menores de 16 anos, Carteira de trabalho de esposa, se esta não trabalhar e certidão de casamento, Identidade, CPF, Título de eleitor, Cartão SUS e Comprovante de residência que conste CEP).