STF confirma decisão de que empresas devem fornecer máscaras aos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas não podem contrariar determinações do Estado de Santa Catarina sobre medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, uma vez que os entes federados têm competência para adoção de medidas que salvaguardam a saúde pública da população.

Essa foi a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) em ação movida por empresas prestadoras de serviço de limpeza que questionavam judicialmente portaria da Secretaria de Estado da Saúde.

A norma estadual, defendida pela Procuradoria em atenção à saúde da população catarinense e também dos trabalhadores das empresas, obriga que os empregados dos serviços autorizados a funcionar em Santa Catarina utilizem máscaras de tecido durante todo o turno.

As empresas ingressaram com ação na Comarca da Capital alegando que estariam sendo prejudicadas pela portaria. Segundo elas, o fornecimento de máscaras aos funcionários estava gerando prejuízos e as empresas não teriam “condições de cumprirem tais determinações da portaria, seja pela escassez de produtos no mercado, seja pelos danos colaterais econômicos que a pandemia está gerando nas mesmas”.

Em primeira instância, o pedido para interrupção do fornecimento de máscaras foi negado. As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, novamente, não atendeu às argumentações da empresa, ressaltando que cabe à administração pública assegurar o direito à saúde e que a portaria tem como objetivo diminuir o contágio da doença.
“Não se vislumbra, em cognição sumária, ilegalidade na obrigação do fornecimento de máscaras para os seus empregados, uma vez que isto constitui medida de segurança à saúde no ambiente de trabalho, sendo uma responsabilidade inerente ao empregador”, destacou o TJSC.

Inconformadas, as empresas recorreram ao STF, reclamando que a portaria da Saúde supostamente contrariava decisão do dia 8 de abril do ministro Alexandre de Moraes, na ação que discutia se Estados e Municípios poderiam adotar medidas contra a pandemia (ADPF 672). Essa argumentação não foi admitida pelo ministro Luiz Fux que julgou liminarmente improcedente o pedido das empresas.

Para Fux, quando o STF analisou a possibilidade de que Estados e Municípios criassem normas específicas para conter o avanço da doença confirmou que há “competência concorrente entre os todos os entes federados para a adoção de medidas para a preservação da saúde pública e para o combate à pandemia da COVID-19”. Dessa forma, a Justiça considerou válidas as determinações da portaria do Estado e as empresas devem fornecer máscaras aos funcionários.

Atuou na ação o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.

Fonte da notícia: PGE SC

Sintrivest registra 79,16% de aumento no número de rescisões

Cerca de 250 empresas adotaram a suspensão dos contratos de trabalho ou redução de jornadas e salários dos trabalhadores

A crise que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe em todo o planeta, atinge centenas de trabalhadores e trabalhadoras de Brusque e região. A situação atípica em todos os setores da economia, que a cada dia acabam desempregando mais e mais pessoas, se reflete na realidade local. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região, Marli Leandro, foram registradas 679 rescisões no setor do vestuário nos meses de março, abril e maio (até o dia 14), um número 79,16% maior que os dados do mesmo período em 2019. “Sempre tivemos uma rotatividade grande no setor do vestuário, mas a pandemia nos trouxe um cenário pior e cercado de incertezas. Os números que temos são referentes as rescisões homologadas no sindicato, ou seja, de trabalhadores com mais de oito meses de contrato de trabalho, que a empresa tem obrigatoriedade de passar pelo Sintrivest. Registramos 300 rescisões a mais que em 2019. Os contratos de trabalho de menor tempo, as rescisões e acertos acontecem na própria empresa, mas acreditamos que também houve rescisões de trabalhadores nesta situação. Esse número assusta, porque é algo que não temos uma perspectiva de quando isso vai passar. Não sabemos quando a situação vai melhorar e a produção interna das empresas será retomada”, alerta.

Outro dado divulgado pela presidente do Sintrivest é o número de empresas que suspenderam os contratos de trabalho de seus colaboradores, ou reduziram suas jornadas e salários, conforme Medida Provisória nº 936 do Governo Federal. “Temos em torno de 250 empresas do setor do vestuário que estão ou com suspensão ou redução de jornada e salário. Quando se fala em redução, a grande maioria optou ou por 50% ou por 70%, logo, pouquíssimas foram as empresas que reduziram apenas 25%”, analisa Marli.

Muitas das reduções foram já pelo período de três meses, e a suspensão também pelo período de dois meses, conforme previsto na Medida Provisória. Isso preocupa o sindicato, já que essas reduções ou suspensões irão até os meses de junho ou julho e até lá ainda não há uma perspectiva de melhora no cenário desta pandemia. “Vemos os números de contaminação pela doença crescendo em todas as esferas, nacional, estadual e municipal e não sabemos como isso ficará com a chegada do inverno, se esses números terão um aumento ou não, se voltaremos ao isolamento total ou não”, ressalta a presidente.

Orientações aos trabalhadores

Segundo Marli, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras estejam cientes dos cuidados que devem tomar tanto no que diz respeito à sua saúde, quanto à sua questão financeira. “Para que a máquina gire é importante que as pessoas consumam, mas como farão isso se não sabem como ficará sua questão financeira? O que temos percebido é que as pessoas estão segurando, cuidando, gastando o necessário, pois é um momento de incertezas. Àqueles que estão neste período de ajuda emergencial, ou no seguro desemprego, ainda estão de certa forma amparados financeiramente, porém, não há perspectiva de conseguir um novo emprego quando isso acabar. Então o nosso alerta aos trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias é para que se cuidem, preservem sua saúde, preservem seu ambiente de trabalho, se cuidem lá também. Ainda temos muitas denúncias de que as pessoas não estão tomando os devidos cuidados no trabalho. Em alguns locais não se está usando a máscara, o que é obrigatório conforme decreto municipal e orientações das autoridades de saúde”, revela.

 

Atendimentos no sindicato

Desde o dia 27 de abril o Sintrivest retomou os atendimentos em sua sede em Brusque e subsede em Guabiruba, porém, é importante destacar que somente com agendamento. Desta forma, consultas médicas ou odontológicas, homologação de rescisões, atendimentos na área jurídica, dúvidas trabalhistas ou reembolsos, podem ser agendados pelos telefones 3351-1373 (Brusque) e 3308-7787 (Guabiruba). Vale ressaltar que o Salão de Beleza na sede em Brusque e as consultas odontológicas na subsede em Guabiruba, seguem suspensos.

Somente serão atendidos os trabalhadores e trabalhadores que fizerem seu agendamento. Além disso, o sindicato orienta para que compareçam ao sindicato apenas no horário agendado e com máscara. “Aqui no sindicato estamos tomando todas as medidas de cuidado e segurança. Pedimos a colaboração, atenção e compreensão de todos os associados e associadas que venham ao sindicato, para que façam seu agendamento. Estamos agendando todos os serviços para que esta circulação de pessoas seja bem tranquila, segura, o que é uma forma de também ajudarmos neste combate à doença”, complementa a presidente.