O período de final de ano sempre gera dúvidas relacionadas ao pagamento de férias e 13º salário. Desta forma, com o objetivo de orientar e esclarecer da melhor forma as questões a respeito do tema, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) orienta os trabalhadores e trabalhadoras que atuam no segmento com algumas orientações e recomendações.
De acordo com a presidente do Sintrivest, Marli Leandro, a legislação prevê que o pagamento do 13º salário seja feito em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro, nesta terça-feira, e a segunda parcela, até dia 20 de dezembro. “Na primeira, não há nenhum desconto, nem o da Previdência. Na segunda parcela, são feitos os descontos do INSS e também do valor da mensalidade para associados”, esclarece.
Férias
Já em relação às férias, segundo Marli, algumas alterações foram feitas a partir da Lei nº 13.467, de 2017. Assim, desde que haja concordância dos empregados, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A determinação está prevista no Artigo 134 da CLT, com algumas alterações.
Outra alteração, no parágrafo 3º deste mesmo artigo, veda o início das férias no período que antecede feriados ou dia de repouso semanal remunerado. “Esta também é uma dúvida comum neste período de final de ano, por conta da concessão das férias, já que em nossa região é comum as empresas concederam as férias coletivas no final de ano. Como em 2021 o Natal será em um sábado, 25 de dezembro, o último dia de trabalho deste ano deverá ser 21 de dezembro, como a legislação prevê”, explica.
Assim, a orientação do Sintrivest para este ano é que as férias coletivas ou individuais iniciem no dia 20, 21 ou 22 de dezembro, ou somente após o Natal, a partir do dia 27 de dezembro, uma segunda-feira. Mais informações: (47) 3351-1373.