Foi sancionada pelo presidente da República na quarta-feira, 9 de março, o Projeto de Lei (PL) nº 14.311/22 que trata sobre o retorno das empregadas gestantes (inclusive as domésticas) ao trabalho presencial. A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade -TO), aprovado na Câmara dos Deputados, em fevereiro. O projeto substitui a Lei nº 14.151/21 criada em maio de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo Coronavírus.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 10 de março.
Para que a grávida retorne ao trabalho presencial, é importante seguir com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ou nos seguintes casos:
– que a profissional tenha tomado todas as vacinas, cumprindo com todo o calendário vacinal;
– o encerramento do estado de emergência;
– se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo Coronavírus, é necessário que ela assine um termo de responsabilidade;
-se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vetos
Foi vetada a condição de considerar gravidez de risco, caso o domicílio da gestante fosse incompatível com a realização do seu trabalho. Diante disso, haveria a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.
O presidente vetou, também, o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
(*Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias – https://www.camara.leg.br/noticias/857102-sancionada-lei-que-preve-retorno-das-gravidas-ao-trabalho-presencial-apos-vacinacao/