Casos de Covid-19 diminuem, mas cuidados continuam

Nos últimos dias, acompanhamos a diminuição dos casos de Covid-19 em nossa cidade. Ficamos felizes com a notícia, mas alertamos a todos os trabalhadores e trabalhadoras que o momento ainda é de muito cuidado.

É preciso que todos continuem se preservando, não relaxem em sua saúde, para que esta curva diminua sempre mais. “Acreditamos que somente com uma vacina, conseguiremos ter um pouco mais de segurança. Temos acompanhado que várias fórmulas de vacina estão em testes no mundo inteiro, porém, ainda não há precisão sobre quando elas estarão finalmente disponíveis. Então durante todo esse tempo, precisamos nos cuidar. Entendemos a dificuldade que todos estão passando, principalmente quem depende de transporte coletivo para ir ao trabalho, as mães trabalhadores que têm filhos em idade escolar e tiveram que mudar sua rotina para acompanhar as atividades, além de terem a preocupação dos cuidados com as crianças no momento em que saem para o trabalho, enfim, é uma situação complicada para todas as famílias. Em nosso setor, que tem um grande número de mulheres trabalhadoras, percebemos o quão difícil está sendo, mas é necessário que todos os cuidados sejam tomados e as recomendações seguidas”, ressalta a presidente do Sintrivest, Marli Leandro.

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Sintrivest Brusque inicia Campanha Salarial 2020/2021

Rol de reivindicações foi protocolado esta semana junto ao sindicato patronal e primeiro encontro foi realizado na quarta-feira, 12, entre dirigentes

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) deu início esta semana à Campanha Salarial 2020/2021. De acordo com a presidente Marli Leandro, o rol de reivindicações foi protocolado na segunda-feira, 10 de agosto, no Sindicato Patronal do Vestuário de Brusque e Região (Sindivest) e na tarde de quarta-feira, um primeiro encontro foi realizado entre dirigentes de ambos os sindicatos. “Nós estamos nos aproximando do mês da nossa data-base, que é setembro, momento em que negociamos a renovação e o ajuste salarial da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Fizemos o encaminhamento esta semana e também um primeiro contato. Agora precisamos aguardar a divulgação do índice de inflação do mês de agosto, o INPC, para com base nisso, darmos prosseguimento às negociações”, ressalta a presidente do Sintrivest, Marli Leandro.

Nesta negociação, é analisado o INPC acumulado dos últimos 12 meses, segundo Marli, e encaminhadas as conversas entre os sindicatos, até que uma proposta possa ser apresentada para aprovação dos trabalhadores. “Tivemos o comprometimento do sindicato patronal de que assim que for divulgado o INPC de agosto, o que deve acontecer até o dia 10 de setembro, nos reuniremos novamente. E assim que tivermos alguma proposta, vamos passar para análise dos trabalhadores através de uma assembleia. Nosso intuito é realizá-la de forma presencial, e esperamos que até meados de setembro já tenhamos a liberação para isto, caso contrário, vamos estudar uma forma de fazer esta assembleia online”, comenta.

 

 

 

Sintrivest alerta sobre direitos dos trabalhadores afastados por Covid-19

Sindicato orienta também sobre os afastamentos para os casos contatantes conforme Portaria Conjunta nº 20/2020

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) tem recebido uma série de questionamentos por parte dos trabalhadores, a respeito dos afastamentos dos casos confirmados de Covid-19 e também das pessoas contatantes, que são aqueles que tiveram contato com os casos positivados da doença, seja no ambiente residencial ou profissional.

A presidente do Sintrivest, Marli Leandro, ressalta que algumas situações estão ocorrendo na cidade com relação à cobrança, por parte das empresas, dos testes Covid, para que o trabalhador retorne à sua atividade após afastamento. Além disso, algumas empresas se negam a pagar pelo período em que o trabalhador contatante ficou afastado. Ela afirma que a Portaria Conjunta nº 20, publicada no dia 19 de junho deste ano, pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, trata justamente da conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes.

Conforme a Portaria, considera-se contatante de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações: ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância; permanecer a menos de um metro de distância durante transporte; compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da Covid, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da doença sem a proteção recomendada.

Segundo a Portaria, a organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, se eles forem casos confirmados da Covid-19, casos suspeitos ou contatantes de casos confirmados da doença.

No caso dos contatantes que residem com caso confirmado da Covid-19 a Portaria é clara, devem ser afastados de suas atividades presenciais também por quatorze dias, devendo apresentar documento comprobatório. Segundo a presidente do Sintrivest, este documento comprobatório pode ser o atestado do familiar que está com Covid-19. “Neste caso o médico vai pedir o afastamento do trabalho desta pessoa também, porque ela é um caso que corre risco de ter contraído a doença, apesar de ela não apresentar sintomas”, esclarece Marli.

 

Exigência do teste questionada

Conforme a presidente do sindicato, algumas empresas estão exigindo que os funcionários que tiveram contato com pessoas que atestaram positivo para Covid-19, e que por este motivo, ficaram afastados do trabalho, façam o teste a fim de retomarem suas atividades. “Isso não está correto. A empresa não pode exigir o exame. Infelizmente, pelas informações que recebemos, a prefeitura não está fazendo os testes, logo, se a empresa exigir, o trabalhador terá que pagar particular para fazer o exame? Mesmo sem sintomas? Não é possível que isso recaia sobre o trabalhador. Se a empresa exigir, ela é quem deve pagar pelo teste”, enfatiza Marli.

“Que os trabalhadores fiquem atentos a esta situação, que cobrem, que denunciem, porque não pode mais uma vez o problema recair em suas costas. E neste momento também questiono: onde é que está a prefeitura? Porque a prefeitura não está fazendo os exames em massa ainda? Onde estão os recursos que a prefeitura está recebendo do governo federal para o combate à Covid-19 em nossa cidade? Precisamos cobrar neste momento do poder público para que ele faça a sua parte. Algo precisa ser feito diferente do que está acontecendo atualmente”, reforça a presidente do Sintrivest.

Caixa deposita saque emergencial do FGTS para nascidos em fevereiro

A Caixa iniciou nesta semana, o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. No dia 29 de junho a Caixa já havia feito o pagamento do recurso aos trabalhadores nascidos em janeiro.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para saber se você tem direito ao recurso, é possível fazer uma consulta no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2.

Segundo a Caixa, o trabalhador que não deseja receber o saque emergencial do FGTS, poderá informar isso até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS teve início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Calendários

Para crédito em conta

Mês de aniversário        Dia do depósito

Janeiro                               29/06

Fevereiro                          06/07

Março                                 13/07

Abril                                    20/07

Maio                                   27/07

Junho                                 03/08

Julho                                   10/08

Agosto                              24/08

Setembro                        31/08

Outubro                            08/09

Novembro                       14/09

Dezembro                       21/09

 

Disponível para saques e transferências

Mês de aniversário        Dia da liberação

Janeiro                                 25/07

Fevereiro                           08/08

Março                                  22/08

Abril                                     05/09

Maio                                     19/09

Junho                                   03/10

Julho                                     17/10

Agosto                                17/10

Setembro                          31/10

Outubro                             31/10

Novembro                        14/11

Dezembro                        14/11

 

Fonte: Agência Brasil

Crédito da Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, segundo STF

Trabalhadores que contraírem o vírus no seu local de trabalho poderão ter a doença caracterizada como ocupacional, sem a necessidade de comprovar que a mesma foi adquirida em função do exercício da atividade profissional. Sintrivest alerta empresas e trabalhadores para as medidas de higiene e segurança, a fim de evitar contaminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário. “É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada por Contarato em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional. A ação da Rede apontava a inconstitucionalidade dos dois artigos, entre outros.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

A decisão significa também, que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é crítico de inúmeros pontos da MP e apresentou 63 emendas para modificar o texto. Uma delas pede exatamente a supressão do artigo 29. No total, foram apresentadas 1.066 emendas à MP.

“Infelizmente, a liminar foi limitada a apenas dois pontos, mas se trata de um juízo preliminar, já que o mérito ainda será discutido oportunamente. Mas se essa discussão no STF não acontecer até o encerramento da calamidade, prevalecerá o que foi mantido. O Congresso ainda poderá rever esses pontos, pois a MP deverá ser apreciada. Assim, a vitória é inegável: foram preservadas a efetividade da atuação da fiscalização do trabalho, reconhecida como indispensável nessa calamidade, e também o direito à caracterização dos casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, a covid-19, como doença ocupacional, sem a necessidade de comprovação do nexo causal, ou seja, não será preciso comprovar que a doença foi adquirida em função do exercício da atividade profissional”, avaliou o senador à Agência Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Sintrivest reforça importância da proteção

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região, Marli Leandro, ressalta a importância e necessidade das empresas se atentarem para a segurança dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho, como uma forma de prevenção à Covid-19. “Existem vários protocolos de saúde que sempre enaltecem a distância segura entre as pessoas num mesmo ambiente, a higienização constante dos espaços, a higienização das mãos, a disponibilização de álcool em gel, a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos, enfim, são ações necessárias e que visam a prevenção desta doença. Por isso o sindicato reforça às empresas e empresários para que fiquem atentos a isso. Que garantam equipamentos de segurança aos seus trabalhadores. Que garantam um espaço de trabalho com o distanciamento seguro entre os funcionários. Que fiquem atentos também sobre os sintomas dessa doença. Tudo o que for feito para inibir a contaminação e proliferação do novo coronavírus é melhor do que ter funcionários afastados do trabalho, com risco de passar esse vírus a mais pessoas, como seus familiares”, enfatiza a presidente.

 

 

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STF confirma decisão de que empresas devem fornecer máscaras aos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas não podem contrariar determinações do Estado de Santa Catarina sobre medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, uma vez que os entes federados têm competência para adoção de medidas que salvaguardam a saúde pública da população.

Essa foi a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) em ação movida por empresas prestadoras de serviço de limpeza que questionavam judicialmente portaria da Secretaria de Estado da Saúde.

A norma estadual, defendida pela Procuradoria em atenção à saúde da população catarinense e também dos trabalhadores das empresas, obriga que os empregados dos serviços autorizados a funcionar em Santa Catarina utilizem máscaras de tecido durante todo o turno.

As empresas ingressaram com ação na Comarca da Capital alegando que estariam sendo prejudicadas pela portaria. Segundo elas, o fornecimento de máscaras aos funcionários estava gerando prejuízos e as empresas não teriam “condições de cumprirem tais determinações da portaria, seja pela escassez de produtos no mercado, seja pelos danos colaterais econômicos que a pandemia está gerando nas mesmas”.

Em primeira instância, o pedido para interrupção do fornecimento de máscaras foi negado. As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, novamente, não atendeu às argumentações da empresa, ressaltando que cabe à administração pública assegurar o direito à saúde e que a portaria tem como objetivo diminuir o contágio da doença.
“Não se vislumbra, em cognição sumária, ilegalidade na obrigação do fornecimento de máscaras para os seus empregados, uma vez que isto constitui medida de segurança à saúde no ambiente de trabalho, sendo uma responsabilidade inerente ao empregador”, destacou o TJSC.

Inconformadas, as empresas recorreram ao STF, reclamando que a portaria da Saúde supostamente contrariava decisão do dia 8 de abril do ministro Alexandre de Moraes, na ação que discutia se Estados e Municípios poderiam adotar medidas contra a pandemia (ADPF 672). Essa argumentação não foi admitida pelo ministro Luiz Fux que julgou liminarmente improcedente o pedido das empresas.

Para Fux, quando o STF analisou a possibilidade de que Estados e Municípios criassem normas específicas para conter o avanço da doença confirmou que há “competência concorrente entre os todos os entes federados para a adoção de medidas para a preservação da saúde pública e para o combate à pandemia da COVID-19”. Dessa forma, a Justiça considerou válidas as determinações da portaria do Estado e as empresas devem fornecer máscaras aos funcionários.

Atuou na ação o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.

Fonte da notícia: PGE SC

Sintrivest registra 79,16% de aumento no número de rescisões

Cerca de 250 empresas adotaram a suspensão dos contratos de trabalho ou redução de jornadas e salários dos trabalhadores

A crise que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe em todo o planeta, atinge centenas de trabalhadores e trabalhadoras de Brusque e região. A situação atípica em todos os setores da economia, que a cada dia acabam desempregando mais e mais pessoas, se reflete na realidade local. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região, Marli Leandro, foram registradas 679 rescisões no setor do vestuário nos meses de março, abril e maio (até o dia 14), um número 79,16% maior que os dados do mesmo período em 2019. “Sempre tivemos uma rotatividade grande no setor do vestuário, mas a pandemia nos trouxe um cenário pior e cercado de incertezas. Os números que temos são referentes as rescisões homologadas no sindicato, ou seja, de trabalhadores com mais de oito meses de contrato de trabalho, que a empresa tem obrigatoriedade de passar pelo Sintrivest. Registramos 300 rescisões a mais que em 2019. Os contratos de trabalho de menor tempo, as rescisões e acertos acontecem na própria empresa, mas acreditamos que também houve rescisões de trabalhadores nesta situação. Esse número assusta, porque é algo que não temos uma perspectiva de quando isso vai passar. Não sabemos quando a situação vai melhorar e a produção interna das empresas será retomada”, alerta.

Outro dado divulgado pela presidente do Sintrivest é o número de empresas que suspenderam os contratos de trabalho de seus colaboradores, ou reduziram suas jornadas e salários, conforme Medida Provisória nº 936 do Governo Federal. “Temos em torno de 250 empresas do setor do vestuário que estão ou com suspensão ou redução de jornada e salário. Quando se fala em redução, a grande maioria optou ou por 50% ou por 70%, logo, pouquíssimas foram as empresas que reduziram apenas 25%”, analisa Marli.

Muitas das reduções foram já pelo período de três meses, e a suspensão também pelo período de dois meses, conforme previsto na Medida Provisória. Isso preocupa o sindicato, já que essas reduções ou suspensões irão até os meses de junho ou julho e até lá ainda não há uma perspectiva de melhora no cenário desta pandemia. “Vemos os números de contaminação pela doença crescendo em todas as esferas, nacional, estadual e municipal e não sabemos como isso ficará com a chegada do inverno, se esses números terão um aumento ou não, se voltaremos ao isolamento total ou não”, ressalta a presidente.

Orientações aos trabalhadores

Segundo Marli, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras estejam cientes dos cuidados que devem tomar tanto no que diz respeito à sua saúde, quanto à sua questão financeira. “Para que a máquina gire é importante que as pessoas consumam, mas como farão isso se não sabem como ficará sua questão financeira? O que temos percebido é que as pessoas estão segurando, cuidando, gastando o necessário, pois é um momento de incertezas. Àqueles que estão neste período de ajuda emergencial, ou no seguro desemprego, ainda estão de certa forma amparados financeiramente, porém, não há perspectiva de conseguir um novo emprego quando isso acabar. Então o nosso alerta aos trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias é para que se cuidem, preservem sua saúde, preservem seu ambiente de trabalho, se cuidem lá também. Ainda temos muitas denúncias de que as pessoas não estão tomando os devidos cuidados no trabalho. Em alguns locais não se está usando a máscara, o que é obrigatório conforme decreto municipal e orientações das autoridades de saúde”, revela.

 

Atendimentos no sindicato

Desde o dia 27 de abril o Sintrivest retomou os atendimentos em sua sede em Brusque e subsede em Guabiruba, porém, é importante destacar que somente com agendamento. Desta forma, consultas médicas ou odontológicas, homologação de rescisões, atendimentos na área jurídica, dúvidas trabalhistas ou reembolsos, podem ser agendados pelos telefones 3351-1373 (Brusque) e 3308-7787 (Guabiruba). Vale ressaltar que o Salão de Beleza na sede em Brusque e as consultas odontológicas na subsede em Guabiruba, seguem suspensos.

Somente serão atendidos os trabalhadores e trabalhadores que fizerem seu agendamento. Além disso, o sindicato orienta para que compareçam ao sindicato apenas no horário agendado e com máscara. “Aqui no sindicato estamos tomando todas as medidas de cuidado e segurança. Pedimos a colaboração, atenção e compreensão de todos os associados e associadas que venham ao sindicato, para que façam seu agendamento. Estamos agendando todos os serviços para que esta circulação de pessoas seja bem tranquila, segura, o que é uma forma de também ajudarmos neste combate à doença”, complementa a presidente.

 

Seguro Desemprego pode ser solicitado pela internet

Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br, saiba como fazer

Nas últimas semanas o país inteiro tem sofrido com a pandemia do novo coronavírus e os trabalhadores vivem ainda mais intensamente as mudanças causadas por esta questão de saúde pública, na economia do Brasil.

Infelizmente muitos trabalhadores e trabalhadoras foram dispensados de seus empregos e precisam recorrer agora a um benefício que lhes é garantido por lei: o Seguro Desemprego.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego, de posse do documento, o trabalhador poderá acessar o Portal de Serviços do Governo e cadastrar o seu requerimento de Seguro-Desemprego ou pode levar o mesmo, junto com o restante da documentação, e fazer o requerimento em um posto de atendimento do Ministério da Economia. No caso de Brusque, este posto trata-se do Sistema Nacional de Empregos (Sine), localizado na Praça da Cidadania.

Entretanto, diante do elevado número de pessoas que procura o Sine diariamente para dar entrada no benefício, os próprios colaboradores do órgão estão orientando aos trabalhadores e trabalhadoras que é possível solicitar seu Seguro Desemprego sem sair de casa, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo site do Governo Federal (gov.br)

O procedimento é bastante simples e você será informado sobre o valor das parcelas e as datas dos pagamentos do benefício.

Vale lembrar que para solicitar o seguro desemprego será necessário um documento muito importante, que o trabalhador recebe da empresa no momento da recisão, que é o requerimento de seguro desemprego. Nele, contém um número, necessário para realizar a solicitação do benefício. O passo a passo é bem simples, mas em caso de dúvidas é só acessar um vídeo com o tutorial de como fazer neste link https://youtu.be/w-PCmtGq_HI

A primeira parcela do benefício demora em média 30 dias para ser disponibilizada. O trabalhador poderá sacar seu benefício utilizando-se os canais de pagamento da Caixa Econômica Federal, quais sejam:

1) depósito na própria conta do trabalhador caso possua conta poupança ou conta simplificada;

2) nos canais eletrônicos e unidades lotéricas, por meio do uso de Cartão Cidadão;

3) nas agências mediante apresentação de documento de identificação civil, CTPS e Requerimento de Seguro-Desemprego.