Sindicato orienta também sobre os afastamentos para os casos contatantes conforme Portaria Conjunta nº 20/2020
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) tem recebido uma série de questionamentos por parte dos trabalhadores, a respeito dos afastamentos dos casos confirmados de Covid-19 e também das pessoas contatantes, que são aqueles que tiveram contato com os casos positivados da doença, seja no ambiente residencial ou profissional.
A presidente do Sintrivest, Marli Leandro, ressalta que algumas situações estão ocorrendo na cidade com relação à cobrança, por parte das empresas, dos testes Covid, para que o trabalhador retorne à sua atividade após afastamento. Além disso, algumas empresas se negam a pagar pelo período em que o trabalhador contatante ficou afastado. Ela afirma que a Portaria Conjunta nº 20, publicada no dia 19 de junho deste ano, pelo Ministério da Economia e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, trata justamente da conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes.
Conforme a Portaria, considera-se contatante de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações: ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância; permanecer a menos de um metro de distância durante transporte; compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da Covid, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da doença sem a proteção recomendada.
Segundo a Portaria, a organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, se eles forem casos confirmados da Covid-19, casos suspeitos ou contatantes de casos confirmados da doença.
No caso dos contatantes que residem com caso confirmado da Covid-19 a Portaria é clara, devem ser afastados de suas atividades presenciais também por quatorze dias, devendo apresentar documento comprobatório. Segundo a presidente do Sintrivest, este documento comprobatório pode ser o atestado do familiar que está com Covid-19. “Neste caso o médico vai pedir o afastamento do trabalho desta pessoa também, porque ela é um caso que corre risco de ter contraído a doença, apesar de ela não apresentar sintomas”, esclarece Marli.
Exigência do teste questionada
Conforme a presidente do sindicato, algumas empresas estão exigindo que os funcionários que tiveram contato com pessoas que atestaram positivo para Covid-19, e que por este motivo, ficaram afastados do trabalho, façam o teste a fim de retomarem suas atividades. “Isso não está correto. A empresa não pode exigir o exame. Infelizmente, pelas informações que recebemos, a prefeitura não está fazendo os testes, logo, se a empresa exigir, o trabalhador terá que pagar particular para fazer o exame? Mesmo sem sintomas? Não é possível que isso recaia sobre o trabalhador. Se a empresa exigir, ela é quem deve pagar pelo teste”, enfatiza Marli.
“Que os trabalhadores fiquem atentos a esta situação, que cobrem, que denunciem, porque não pode mais uma vez o problema recair em suas costas. E neste momento também questiono: onde é que está a prefeitura? Porque a prefeitura não está fazendo os exames em massa ainda? Onde estão os recursos que a prefeitura está recebendo do governo federal para o combate à Covid-19 em nossa cidade? Precisamos cobrar neste momento do poder público para que ele faça a sua parte. Algo precisa ser feito diferente do que está acontecendo atualmente”, reforça a presidente do Sintrivest.