Caixa deposita saque emergencial do FGTS para nascidos em fevereiro

A Caixa iniciou nesta semana, o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. No dia 29 de junho a Caixa já havia feito o pagamento do recurso aos trabalhadores nascidos em janeiro.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para saber se você tem direito ao recurso, é possível fazer uma consulta no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2.

Segundo a Caixa, o trabalhador que não deseja receber o saque emergencial do FGTS, poderá informar isso até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS teve início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Calendários

Para crédito em conta

Mês de aniversário        Dia do depósito

Janeiro                               29/06

Fevereiro                          06/07

Março                                 13/07

Abril                                    20/07

Maio                                   27/07

Junho                                 03/08

Julho                                   10/08

Agosto                              24/08

Setembro                        31/08

Outubro                            08/09

Novembro                       14/09

Dezembro                       21/09

 

Disponível para saques e transferências

Mês de aniversário        Dia da liberação

Janeiro                                 25/07

Fevereiro                           08/08

Março                                  22/08

Abril                                     05/09

Maio                                     19/09

Junho                                   03/10

Julho                                     17/10

Agosto                                17/10

Setembro                          31/10

Outubro                             31/10

Novembro                        14/11

Dezembro                        14/11

 

Fonte: Agência Brasil

Crédito da Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, segundo STF

Trabalhadores que contraírem o vírus no seu local de trabalho poderão ter a doença caracterizada como ocupacional, sem a necessidade de comprovar que a mesma foi adquirida em função do exercício da atividade profissional. Sintrivest alerta empresas e trabalhadores para as medidas de higiene e segurança, a fim de evitar contaminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário. “É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada por Contarato em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional. A ação da Rede apontava a inconstitucionalidade dos dois artigos, entre outros.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

A decisão significa também, que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é crítico de inúmeros pontos da MP e apresentou 63 emendas para modificar o texto. Uma delas pede exatamente a supressão do artigo 29. No total, foram apresentadas 1.066 emendas à MP.

“Infelizmente, a liminar foi limitada a apenas dois pontos, mas se trata de um juízo preliminar, já que o mérito ainda será discutido oportunamente. Mas se essa discussão no STF não acontecer até o encerramento da calamidade, prevalecerá o que foi mantido. O Congresso ainda poderá rever esses pontos, pois a MP deverá ser apreciada. Assim, a vitória é inegável: foram preservadas a efetividade da atuação da fiscalização do trabalho, reconhecida como indispensável nessa calamidade, e também o direito à caracterização dos casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, a covid-19, como doença ocupacional, sem a necessidade de comprovação do nexo causal, ou seja, não será preciso comprovar que a doença foi adquirida em função do exercício da atividade profissional”, avaliou o senador à Agência Senado.

Fonte: Agência Senado

 

Sintrivest reforça importância da proteção

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região, Marli Leandro, ressalta a importância e necessidade das empresas se atentarem para a segurança dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho, como uma forma de prevenção à Covid-19. “Existem vários protocolos de saúde que sempre enaltecem a distância segura entre as pessoas num mesmo ambiente, a higienização constante dos espaços, a higienização das mãos, a disponibilização de álcool em gel, a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos, enfim, são ações necessárias e que visam a prevenção desta doença. Por isso o sindicato reforça às empresas e empresários para que fiquem atentos a isso. Que garantam equipamentos de segurança aos seus trabalhadores. Que garantam um espaço de trabalho com o distanciamento seguro entre os funcionários. Que fiquem atentos também sobre os sintomas dessa doença. Tudo o que for feito para inibir a contaminação e proliferação do novo coronavírus é melhor do que ter funcionários afastados do trabalho, com risco de passar esse vírus a mais pessoas, como seus familiares”, enfatiza a presidente.

 

 

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STF confirma decisão de que empresas devem fornecer máscaras aos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas não podem contrariar determinações do Estado de Santa Catarina sobre medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, uma vez que os entes federados têm competência para adoção de medidas que salvaguardam a saúde pública da população.

Essa foi a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) em ação movida por empresas prestadoras de serviço de limpeza que questionavam judicialmente portaria da Secretaria de Estado da Saúde.

A norma estadual, defendida pela Procuradoria em atenção à saúde da população catarinense e também dos trabalhadores das empresas, obriga que os empregados dos serviços autorizados a funcionar em Santa Catarina utilizem máscaras de tecido durante todo o turno.

As empresas ingressaram com ação na Comarca da Capital alegando que estariam sendo prejudicadas pela portaria. Segundo elas, o fornecimento de máscaras aos funcionários estava gerando prejuízos e as empresas não teriam “condições de cumprirem tais determinações da portaria, seja pela escassez de produtos no mercado, seja pelos danos colaterais econômicos que a pandemia está gerando nas mesmas”.

Em primeira instância, o pedido para interrupção do fornecimento de máscaras foi negado. As empresas, então, recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, novamente, não atendeu às argumentações da empresa, ressaltando que cabe à administração pública assegurar o direito à saúde e que a portaria tem como objetivo diminuir o contágio da doença.
“Não se vislumbra, em cognição sumária, ilegalidade na obrigação do fornecimento de máscaras para os seus empregados, uma vez que isto constitui medida de segurança à saúde no ambiente de trabalho, sendo uma responsabilidade inerente ao empregador”, destacou o TJSC.

Inconformadas, as empresas recorreram ao STF, reclamando que a portaria da Saúde supostamente contrariava decisão do dia 8 de abril do ministro Alexandre de Moraes, na ação que discutia se Estados e Municípios poderiam adotar medidas contra a pandemia (ADPF 672). Essa argumentação não foi admitida pelo ministro Luiz Fux que julgou liminarmente improcedente o pedido das empresas.

Para Fux, quando o STF analisou a possibilidade de que Estados e Municípios criassem normas específicas para conter o avanço da doença confirmou que há “competência concorrente entre os todos os entes federados para a adoção de medidas para a preservação da saúde pública e para o combate à pandemia da COVID-19”. Dessa forma, a Justiça considerou válidas as determinações da portaria do Estado e as empresas devem fornecer máscaras aos funcionários.

Atuou na ação o procurador do Estado Ivan S. Thiago de Carvalho.

Fonte da notícia: PGE SC

Sintrivest registra 79,16% de aumento no número de rescisões

Cerca de 250 empresas adotaram a suspensão dos contratos de trabalho ou redução de jornadas e salários dos trabalhadores

A crise que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe em todo o planeta, atinge centenas de trabalhadores e trabalhadoras de Brusque e região. A situação atípica em todos os setores da economia, que a cada dia acabam desempregando mais e mais pessoas, se reflete na realidade local. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região, Marli Leandro, foram registradas 679 rescisões no setor do vestuário nos meses de março, abril e maio (até o dia 14), um número 79,16% maior que os dados do mesmo período em 2019. “Sempre tivemos uma rotatividade grande no setor do vestuário, mas a pandemia nos trouxe um cenário pior e cercado de incertezas. Os números que temos são referentes as rescisões homologadas no sindicato, ou seja, de trabalhadores com mais de oito meses de contrato de trabalho, que a empresa tem obrigatoriedade de passar pelo Sintrivest. Registramos 300 rescisões a mais que em 2019. Os contratos de trabalho de menor tempo, as rescisões e acertos acontecem na própria empresa, mas acreditamos que também houve rescisões de trabalhadores nesta situação. Esse número assusta, porque é algo que não temos uma perspectiva de quando isso vai passar. Não sabemos quando a situação vai melhorar e a produção interna das empresas será retomada”, alerta.

Outro dado divulgado pela presidente do Sintrivest é o número de empresas que suspenderam os contratos de trabalho de seus colaboradores, ou reduziram suas jornadas e salários, conforme Medida Provisória nº 936 do Governo Federal. “Temos em torno de 250 empresas do setor do vestuário que estão ou com suspensão ou redução de jornada e salário. Quando se fala em redução, a grande maioria optou ou por 50% ou por 70%, logo, pouquíssimas foram as empresas que reduziram apenas 25%”, analisa Marli.

Muitas das reduções foram já pelo período de três meses, e a suspensão também pelo período de dois meses, conforme previsto na Medida Provisória. Isso preocupa o sindicato, já que essas reduções ou suspensões irão até os meses de junho ou julho e até lá ainda não há uma perspectiva de melhora no cenário desta pandemia. “Vemos os números de contaminação pela doença crescendo em todas as esferas, nacional, estadual e municipal e não sabemos como isso ficará com a chegada do inverno, se esses números terão um aumento ou não, se voltaremos ao isolamento total ou não”, ressalta a presidente.

Orientações aos trabalhadores

Segundo Marli, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras estejam cientes dos cuidados que devem tomar tanto no que diz respeito à sua saúde, quanto à sua questão financeira. “Para que a máquina gire é importante que as pessoas consumam, mas como farão isso se não sabem como ficará sua questão financeira? O que temos percebido é que as pessoas estão segurando, cuidando, gastando o necessário, pois é um momento de incertezas. Àqueles que estão neste período de ajuda emergencial, ou no seguro desemprego, ainda estão de certa forma amparados financeiramente, porém, não há perspectiva de conseguir um novo emprego quando isso acabar. Então o nosso alerta aos trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias é para que se cuidem, preservem sua saúde, preservem seu ambiente de trabalho, se cuidem lá também. Ainda temos muitas denúncias de que as pessoas não estão tomando os devidos cuidados no trabalho. Em alguns locais não se está usando a máscara, o que é obrigatório conforme decreto municipal e orientações das autoridades de saúde”, revela.

 

Atendimentos no sindicato

Desde o dia 27 de abril o Sintrivest retomou os atendimentos em sua sede em Brusque e subsede em Guabiruba, porém, é importante destacar que somente com agendamento. Desta forma, consultas médicas ou odontológicas, homologação de rescisões, atendimentos na área jurídica, dúvidas trabalhistas ou reembolsos, podem ser agendados pelos telefones 3351-1373 (Brusque) e 3308-7787 (Guabiruba). Vale ressaltar que o Salão de Beleza na sede em Brusque e as consultas odontológicas na subsede em Guabiruba, seguem suspensos.

Somente serão atendidos os trabalhadores e trabalhadores que fizerem seu agendamento. Além disso, o sindicato orienta para que compareçam ao sindicato apenas no horário agendado e com máscara. “Aqui no sindicato estamos tomando todas as medidas de cuidado e segurança. Pedimos a colaboração, atenção e compreensão de todos os associados e associadas que venham ao sindicato, para que façam seu agendamento. Estamos agendando todos os serviços para que esta circulação de pessoas seja bem tranquila, segura, o que é uma forma de também ajudarmos neste combate à doença”, complementa a presidente.

 

Seguro Desemprego pode ser solicitado pela internet

Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br, saiba como fazer

Nas últimas semanas o país inteiro tem sofrido com a pandemia do novo coronavírus e os trabalhadores vivem ainda mais intensamente as mudanças causadas por esta questão de saúde pública, na economia do Brasil.

Infelizmente muitos trabalhadores e trabalhadoras foram dispensados de seus empregos e precisam recorrer agora a um benefício que lhes é garantido por lei: o Seguro Desemprego.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego, de posse do documento, o trabalhador poderá acessar o Portal de Serviços do Governo e cadastrar o seu requerimento de Seguro-Desemprego ou pode levar o mesmo, junto com o restante da documentação, e fazer o requerimento em um posto de atendimento do Ministério da Economia. No caso de Brusque, este posto trata-se do Sistema Nacional de Empregos (Sine), localizado na Praça da Cidadania.

Entretanto, diante do elevado número de pessoas que procura o Sine diariamente para dar entrada no benefício, os próprios colaboradores do órgão estão orientando aos trabalhadores e trabalhadoras que é possível solicitar seu Seguro Desemprego sem sair de casa, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo site do Governo Federal (gov.br)

O procedimento é bastante simples e você será informado sobre o valor das parcelas e as datas dos pagamentos do benefício.

Vale lembrar que para solicitar o seguro desemprego será necessário um documento muito importante, que o trabalhador recebe da empresa no momento da recisão, que é o requerimento de seguro desemprego. Nele, contém um número, necessário para realizar a solicitação do benefício. O passo a passo é bem simples, mas em caso de dúvidas é só acessar um vídeo com o tutorial de como fazer neste link https://youtu.be/w-PCmtGq_HI

A primeira parcela do benefício demora em média 30 dias para ser disponibilizada. O trabalhador poderá sacar seu benefício utilizando-se os canais de pagamento da Caixa Econômica Federal, quais sejam:

1) depósito na própria conta do trabalhador caso possua conta poupança ou conta simplificada;

2) nos canais eletrônicos e unidades lotéricas, por meio do uso de Cartão Cidadão;

3) nas agências mediante apresentação de documento de identificação civil, CTPS e Requerimento de Seguro-Desemprego.

Auxílio Emergencial: saiba quem tem direito ao benefício de R$ 600

O Governo Federal e o Ministério da Economia lançaram há pouco mais de um mês, uma série de medidas para enfrentamento aos reflexos negativos da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está o Auxílio Emergencial.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia.

Na categoria do vestuário, temos diversos trabalhadores e trabalhadoras autônomos, MEIs, que podem solicitar o Auxílio Emergencial. O benefício também é voltado aos trabalhadores informais e desempregados.

O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00. Quem estava no Cadastro Único do Governo até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de Idade: ter mais de 18 anos

Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais

Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)

Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Para solicitar o benefício do Auxílio Emergencial você deve acessar o site: auxilio.caixa.gov.br ou instalar o aplicativo em seu celular. Para fazer o cadastro é bem simples, em seguida, é só aguardar o período de análise e a resposta do governo informando se foi concedido ou não o benefício. O pagamento para os trabalhadores com cadastro aprovado no Auxílio Emergencial se dará da seguinte forma:

– por conta depósito ou poupança já existente em nome do trabalhador; ou

– conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, em nome de quem fez o pedido.

Você pode acompanhar o pagamento pelo site ou pelo aplicativo!

 

Sintrivest retoma atendimentos na área de odontologia

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest Brusque) retoma os atendimentos na área de odontologia e especialidades, na próxima segunda-feira, 27 de abril, em sua sede em Brusque.

Desde o dia 13 de abril os serviços estavam à disposição dos associados e associadas para consultas de emergência. Agora, o sindicato fará o agendamento de consultas, porém atendendo um número menor de pessoas por dia, para garantir a segurança em saúde aos associados e associadas e também aos seus funcionários. “Faremos consultas com um período de tempo maior, para realizar mais procedimentos que sejam necessários, evitando assim o retorno constante para novas consultas e diminuindo o número de pessoas que circulam no sindicato”, afirma a presidente do Sintrivest, Marli Leandro.

A Subsede do sindicato em Guabiruba também retomará os atendimentos nas áreas médica e odontológica na próxima segunda-feira, 27, somente com agendamento prévio.

A presidente alerta que os trabalhadores e trabalhadoras só se encaminhem à sede ou subsede do sindicato nos horários agendados de consultas e serviços, como homologação de rescisões ou reembolsos, evitando a aglomeração de pessoas. Além disso, todos devem usar máscara, conforme determinação das autoridades.

Telefones disponíveis para agendamento e informações:
3351-1373 Sede Brusque
3308-7787 e 3351-6997 Subsede Guabiruba

Sintrivest retoma atendimento ao público a partir de segunda-feira 13 de abril

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest Brusque) retoma os atendimentos aos trabalhadores e trabalhadoras a partir da próxima segunda-feira, 13 de abril, em sua sede em Brusque. O sindicato informa que atuará diariamente com 50% de sua capacidade de atendimento, com o intuito de garantir a segurança das pessoas que acessam o local.

Desta forma, consultas na área médica poderão ser agendadas, nas especialidades disponíveis no Sintrivest. Já a área de odontologia, retomará os atendimentos apenas para urgência e emergência, com agendamento prévio.

Também serão retomados os pagamentos de reembolso, atendimentos na área jurídica e homologações de rescisões, sendo que todos deverão ser agendados previamente via telefone.

Já nesta terça-feira, 7 de abril, o sindicato volta a trabalhar com sua equipe administrativa, em expediente interno, para adequar suas instalações e protocolos, agenda de atendimentos, a fim de receber os trabalhadores e trabalhadoras na próxima semana, com a garantia de um ambiente seguro para os devidos atendimentos. O salão de beleza do sindicato continuará fechado neste momento.

O Sintrivest orienta os trabalhadores, trabalhadoras, empresas e contabilidades que tiverem qualquer dúvida trabalhista, que os telefones do sindicato estarão disponíveis para esclarecimentos, não necessitando o deslocamento até a sede do sindicato.

Telefones disponíveis para agendamento e informações: 3351-1373.

WhatsApp:  Marli Leandro – presidente: 99979-0822; José Gilson Cardoso – tesoureiro: 99979-0821; e Marili Imhof – advogada: 99979-0820.

Sintrivest orienta trabalhadores e trabalhadoras neste período de quarentena

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) informa que mantém suspensos todos os atendimentos e serviços em sua sede em Brusque e subsede em Guabiruba, atendendo o decreto nº 535 do Governo do Estado de Santa Catarina, para o enfrentamento da epidemia do coronavírus (covid-19).

Entretanto, aos trabalhadores, trabalhadoras, empresas e contabilidades que tenham quaisquer dúvidas neste período, o Sindicato mantém atendimento via telefone com os profissionais Marli Leandro – presidente: 99979-0822; José Gilson Cardoso – tesoureiro: 99979-0821; e Marili Imhof – advogada: 99979-0820.

O Sintrivest reforça que o decreto assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, prorrogou o período de quarentena até o dia 7 de abril, e manteve as mesmas regras do decreto anterior (nº 525), às empresas, ou seja, de atuarem com no máximo 50% de seu quadro de funcionários.

Aos trabalhadores e trabalhadoras que foram dispensados neste período pelas empresas, e estão em casa em quarentena, o Sintrivest alerta que os dias parados não poderão ser descontados de seus pagamentos, eles deverão ser pagos como férias ou sistema de compensação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e Termo Aditivo assinado no dia 19 de março deste ano.

Com relação aos atendimentos médicos e odontológicos, o Sindicato orienta os associados e associadas a buscarem os serviços nas clínicas conveniadas ao Sintrivest, neste período em que os serviços na sede e subsede estão suspensos.

Quanto aos reembolsos de consultas, exames e procedimentos, o Sindicato informa que os mesmos serão retomados, tão logo as atividades voltem à normalidade e que os associados e associadas terão este benefício garantido.

As rescisões de contrato nesse período deverão ser pagas dentro do prazo, por depósito bancário na conta do trabalhador e logo após o retorno normal das atividades, deverá ser feito o agendamento da homologação no Sindicato.

O Sintrivest ressalta a importância dos trabalhadores permanecerem em suas casas. Que só saiam caso seja estritamente necessário e façam a sua parte contra o coronavírus.

Aos trabalhadores e trabalhadoras que necessitem manter suas atividades profissionais, que fiquem em seus setores, restritos à sua área individual de trabalho, para evitar o contato e, consequentemente, a contaminação pelo vírus.