O Governo Federal e o Ministério da Economia lançaram há pouco mais de um mês, uma série de medidas para enfrentamento aos reflexos negativos da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está o Auxílio Emergencial.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia.
Na categoria do vestuário, temos diversos trabalhadores e trabalhadoras autônomos, MEIs, que podem solicitar o Auxílio Emergencial. O benefício também é voltado aos trabalhadores informais e desempregados.
O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00. Quem estava no Cadastro Único do Governo até o dia 20 de março de 2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de Idade: ter mais de 18 anos
Não ter emprego formal: trabalhadores autônomos com rendas informais
Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (Obs.: Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial)
Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades: ser microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Para solicitar o benefício do Auxílio Emergencial você deve acessar o site: auxilio.caixa.gov.br ou instalar o aplicativo em seu celular. Para fazer o cadastro é bem simples, em seguida, é só aguardar o período de análise e a resposta do governo informando se foi concedido ou não o benefício. O pagamento para os trabalhadores com cadastro aprovado no Auxílio Emergencial se dará da seguinte forma:
– por conta depósito ou poupança já existente em nome do trabalhador; ou
– conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, em nome de quem fez o pedido.
Você pode acompanhar o pagamento pelo site ou pelo aplicativo!