Sintrivest orienta trabalhadoras gestantes sobre legislação vigente em relação à Covid-19

Com o aumento do número de casos de Covid-19 em todo o país e também na região de Brusque, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Região (Sintrivest) tem recebido muitas dúvidas em relação à situação das gestantes e do afastamento das mesmas do trabalho presencial.

Assim, como forma de esclarecer e orientar os trabalhadores e trabalhadoras a respeito do tema, o Sintrivest informa que atualmente ainda está em vigor a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus”. Assim, a legislação prevê que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. Além disso, também determina que “a empregada afastada (…) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”. Ou seja, a lei continua válida e toda gestante deve ser afastada das atividades presenciais.

Projeto em aprovação
O que tem gerado dúvidas, entretanto, é o Projeto de Lei nº 2058/21. O mesmo foi aprovado em outubro de 2021, pela Câmara dos Deputados com novas medidas a respeito da atuação da gestante no mercado de trabalho, entre eles a garantia do afastamento da mesma somente se a gestante não tiver sido imunizada com todas as doses necessárias da vacina contra a Covid-19, entre outras questões.

O projeto de lei também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no último dia 16 de dezembro, e agora aguarda ser aprovado no Plenário do Senado para entrar em vigor. Após aprovado, o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.

Desta forma, o projeto de lei ainda não está em vigente, e a validade permanece sendo a Lei nº 14.151. “É preciso respeitar a legislação, e da mesma forma, a trabalhadora gestante deve ficar à disposição da empresa para desenvolver suas atividades em home office, quando foi possível. Lembrando que neste caso a remuneração da trabalhadora também não poderá sofrer prejuízos”, enfatiza a presidente do Sintrivest, Marli Leandro.

Mais informações: (47) 3351-1373.

*Fontes:

– Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/814466-camara-aprova-retorno-de-gestantes-ao-trabalho-presencial-apos-imunizacao-contra-covid-19

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2285889

-Atividade Legislativa – Senado Federal: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151020